Departamento de Fármaco-Vigilância (DPV)

Xefe Departamentu: Suzana Soares Hendriques, S.Farm., Apt.
Artigo 17.º
Departamento de Fármaco-Vigilância
1. O Departamento de Fármaco-Vigilância é o serviço da Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos responsável por assegurar a prática de atos em matéria de fármacovigilância no âmbito do Ministério da Saúde.
2. Cabe ao Departamento de Fármaco-Vigilância:
a) Em articulação com o Departamento de Autorização e Introdução de Mercadorias, estudar e propor normas sobre o uso de produtos medicinais, manter atualizada a Lista Nacional de Medicamentos Essenciais e Suplementares e assegurar o seu cumprimento;
b) Coordenar o estabelecimento de mecanismos de controlo e de garantia da qualidade dos medicamentos importados ou comercializados no país;
c) Organizar e manter atualizada uma base de dados das farmácias, dos postos de venda de medicamentos, dos laboratórios de produção farmacêutica e análises clínicas e dos armazéns de medicamentos e de produtos medicinais;
d) Realizar as demais tarefas que para o mesmo se encontrem previstas na lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.
3. O Departamento de Fármaco-Vigilância é chefiado por um chefe de departamento, nomeado e exonerado nos termos do regime geral de cargos de direção e chefia da Administração Pública e hierarquicamente subordinado ao diretor da Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos.
Membru Funsionáriu sira:

Bendito de Almeida
Staff husi DPV

Rosa Maria da Ressurreição
Staff husi DPV

Cesaltino da Silva Belo
Staff husi DPV

Maio João O. C. da Cruz
Staff husi DPV