Departamento de Autorização e Introdução de Mercadorias (DAIM)

Xefe Departamentu: Octavio Fernandes
Artigo 15.º
Departamento de Autorização e Introdução de Mercadorias
1. O Departamento de Autorização e Introdução de Mercadorias é o serviço da Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos responsável por assegurar a prática de atos em matéria de autorização para a introdução de medicamentos e outros produtos de saúde.
2. Cabe ao Departamento de Autorização e Introdução de Mercadorias:
a) Contribuir para a definição da política relativa à produção, comercialização, importação, exportação, controlo e consumo de medicamentos ou outros produtos de saúde;
b) Propor as regras técnicas de instalação e funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos, nomeadamente fabricantes e grossistas, farmácias de oficina e serviços farmacêuticos dos hospitais e clínicas, públicos ou privados, bem como dos postos de venda de medicamentos;
c) Em articulação com o Departamento de FármacoVigilância, estudar e propor normas sobre o uso de produtos medicinais, manter atualizada a Lista Nacional de Medicamentos Essenciais e Suplementares e assegurar o seu cumprimento;
d) Realizar as demais tarefas que para o mesmo se encontrem previstas na lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.
3. O Departamento de Autorização e Introdução de Mercadorias é chefiado por um chefe de departamento, nomeado e exonerado nos termos do regime geral de cargos de direção e chefia da Administração Pública e hierarquicamente subordinado ao diretor da Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos.
Membru Funsionáriu Administrativu sira:

Teodoro Marcal de Jesus
Funsionáriu DAIM

Gabriela Constancia da Silva
Funsionáriu DAIM

Ervina da Silva
Funsionáriu DAIM

Diamentino da Cruz de Jesus
Funsionáriu DAIM

Olivia Maria Leite
Official DAIM