
Mr. Delfim da C. Xavier Ferreira
Ph - 77546543
Email - delfim_costa@yahoo.com
Natureza e atribuições Artigo 13.º
Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos
1. A Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos eì o serviço da Direcção-Geral dos Serviços Hospitalares responsável pela execução, monitorização e avaliação da política nacional para os medicamentos, atividade farmacêutica e laboratórios de saúde.
2. Cabe à Direção Nacional de Farmácia e Medicamento:
a) Contribuir para a definição da política relativa àprodução, comercialização, importação, exportação,controlo e consumo de medicamentos ou outrosprodutos de saúde;
b) Propor as regras técnicas de instalação e funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos, nomeadamente fabricantes e grossistas, farmácias de oficina e serviços farmacêuticos dos hospitais e clínicas, públicos ou privados, bem como dos postos de venda de medicamentos;
c) Estudar e propor normas sobre o uso de produtos medicinais, manter atualizada a Lista Nacional de Medicamentos Essenciais e Suplementares e assegurar o seu cumprimento;
d) Planificar as necessidades em matéria de medicamentos e de consumíveis médicos para a satisfação das necessidades das instituições do Serviço Nacional de Saúde;
e) Requisitar ao Instituto Nacional de Farmácia e Produtos Médicos o fornecimento de medicamentos, reagentes, bens de consumo médico e equipamentos de saúde para as instituições do Serviço Nacional de Saúde;
f) Coordenar o estabelecimento de mecanismos de controlo e de garantia da qualidade dos medicamentos importados ou comercializados no país;
g) Organizar e manter atualizada uma base de dados das farmácias, dos postos de venda de medicamentos, dos laboratórios de produção farmacêutica e análises clínicas e dos armazéns de medicamentos e de produtos medicinais;
h) Realizar as demais tarefas que para o mesmo se encontrem previstas na lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.
3. A Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos é dirigida por um diretor nacional nomeado e exonerado nos termos do regime geral de cargos de direção e chefia da Administração Pública e hierarquicamente subordinado ao Diretor-geral dos Serviços Hospitalares
Artigo 14.º
Serviços da Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos A Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos integra os seguintes serviços:
a) O Departamento de Autorização e Introdução de Mercadorias;
b) O Departamento de Planificação e Gestão de Aquisições;
c) O Departamento de Fármaco-Vigilância.
Membru Funsionáriu Administrativu sira:

Idelfina Maria F. Vinhas
Oficial Finansas
Funsionáriu Administrativu

Claudia Freitas de Araujo
Administrasaun Jeral
Funsionáriu Administrativu

Horquidia J. de C. F. Guterres
Administrativu ba Diretór
Funsionáriu Administrativu

Queris Romario Coelho
Funsionáriu Administrativu

Miguel Lopes
Motorista
General Funsionáriu

Jose Pinheiro
Motorista
General Funsionáriu