Diretór

Mr. Delfim da C. Xavier Ferreira

Ph - 77546543
Email - delfim_costa@yahoo.com

Natureza e atribuições Artigo 13.º
Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos
1. A Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos eì o serviço da Direcção-Geral dos Serviços Hospitalares responsável pela execução, monitorização e avaliação da política nacional para os medicamentos, atividade farmacêutica e laboratórios de saúde.

2. Cabe à Direção Nacional de Farmácia e Medicamento:
a) Contribuir para a definição da política relativa àprodução, comercialização, importação, exportação,controlo e consumo de medicamentos ou outrosprodutos de saúde;
b) Propor as regras técnicas de instalação e funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos, nomeadamente fabricantes e grossistas, farmácias de oficina e serviços farmacêuticos dos hospitais e clínicas, públicos ou privados, bem como dos postos de venda de medicamentos;
c) Estudar e propor normas sobre o uso de produtos medicinais, manter atualizada a Lista Nacional de Medicamentos Essenciais e Suplementares e assegurar o seu cumprimento;
d) Planificar as necessidades em matéria de medicamentos e de consumíveis médicos para a satisfação das necessidades das instituições do Serviço Nacional de Saúde;
e) Requisitar ao Instituto Nacional de Farmácia e Produtos Médicos o fornecimento de medicamentos, reagentes, bens de consumo médico e equipamentos de saúde para as instituições do Serviço Nacional de Saúde;
f) Coordenar o estabelecimento de mecanismos de controlo e de garantia da qualidade dos medicamentos importados ou comercializados no país;
g) Organizar e manter atualizada uma base de dados das farmácias, dos postos de venda de medicamentos, dos laboratórios de produção farmacêutica e análises clínicas e dos armazéns de medicamentos e de produtos medicinais;
h) Realizar as demais tarefas que para o mesmo se encontrem previstas na lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.

3. A Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos é dirigida por um diretor nacional nomeado e exonerado nos termos do regime geral de cargos de direção e chefia da Administração Pública e hierarquicamente subordinado ao Diretor-geral dos Serviços Hospitalares

Artigo 14.º
Serviços da Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos A Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos integra os seguintes serviços:

a) O Departamento de Autorização e Introdução de Mercadorias;
b) O Departamento de Planificação e Gestão de Aquisições;
c) O Departamento de Fármaco-Vigilância.

Membru Funsionáriu Administrativu sira:

staff_admin1
Idelfina Maria F. Vinhas
Oficial Finansas
Funsionáriu Administrativu
staff_dpv2
Claudia Freitas de Araujo
Administrasaun Jeral
Funsionáriu Administrativu
staff_dpv3
Horquidia J. de C. F. Guterres
Administrativu ba Diretór
Funsionáriu Administrativu
staff_admin5
Queris Romario Coelho
Funsionáriu Administrativu
staff_dpv4
Miguel Lopes
Motorista
General Funsionáriu
staff_dpv4a
Jose Pinheiro
Motorista
General Funsionáriu